Por Iliane Maria Coura

Recentemente o Congresso Nacional confirmou a derrubada do veto presidencial que possibilitava a decretação do despejo por liminar durante a pandemia. Em tempos difíceis para todos, priorizar o diálogo entre inquilinos e proprietários para além de salutar, é tornar efetivo o princípio constitucional da igualdade jurídica e fazer valer as normas que norteiam a função social dos contratos. Isto porque a Lei 14.010/20 (que define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia) volta a manter proibição para ações de despejo durante a pandemia. E não é exagero dizer que os Parlamentares deram um bom exemplo ao derrubar o veto presidencial. Ora, o mundo vive um período de incertezas, mudanças de valores e de costumes e o Brasil não está à margem dessa mudança. Ao contrário, o povo brasileiro vem sofrendo toda sorte de dificuldades causada pela COVID 19. O desemprego assombra a vida de milhões, enquanto que a economia segue cambaleante fechando as portas de muitos estabelecimentos comerciais, levando à falência dezenas e dezenas de empreendedores.

Diante de cenário tão dramático, espera-se dos governantes a sensibilidade de promoverem auxílio à população, bem como aos empresários, notadamente os de médio e de pequeno porte. Não se olvidando de socorrer aos empreendedores individuais que lutam com as mesmas dificuldades, senão em maior grau, já que muitos residem no próprio local do seu negócio.
Nesse contexto, é de se aplaudir a derrubada do veto que permitia a ação de despejo por liminar durante o período da pandemia. Restabeleceu-se, portanto o bom senso e a sensibilidade à função social dos contratos. Em que pese à legislação específica regular as relações da locação imobiliária urbana, a proibição de promover despejo em tempos de tanta dificuldade para toda a sociedade revela-se cumprir os primados basilares constitucionais da igualdade jurídica e da dignidade da pessoa humana. Seria desumano permitir que em meio à pandemia de tamanha gravidade e extensão planetária, em uma sociedade com tanta diversidade e complexidade nas suas demandas sociais, deixar ao desabrigo pessoas revelaria uma demonstração inequívoca de injustiça social. Bem fizeram os Parlamentares ao restaurar a previsão normativa originária que proíbe concessão de liminares nas ações de despejo no período de 20 de março a 30 de outubro.
Com a promulgação da lei, ao magistrado surgem duas hipóteses no caso vertente durante a pandemia: uma, a de não receber ações dessa natureza; a segunda, a de processar o pedido com a garantia do exercício pela partes demandantes do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, porém manter suspensa a exigibilidade do cumprimento da decisão em casos de deferimento da ordem de despejo até a expiração da norma temporária.

Confira-se a matéria.
https://www.camara.leg.br/noticias/686196-congresso-derruba-veto-e-despejo-de-inquilinos-ficara-proibido-em-razao-do-coronavirus/
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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