No meu post anterior, falei sobre a amplitude das compras públicas e mencionamos que existem oportunidades para empresas de todos os portes, incluindo os pequenos negócios. Hoje, vamos aprofundar esse tema e explicar quais são os benefícios e preferências previstos na legislação para a participação nas licitações de ME, EPP ou equiparados (como MEI, produtor rural pessoa física, agricultor familiar e cooperativa).
Tratamento Diferenciado e Favorecido
A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, traz regras especiais para os pequenos negócios, como o Simples Nacional (um jeito mais fácil de pagar impostos) e benefícios nas licitações. Esses benefícios existem para ajudar as micro e pequenas empresas a crescer, gerar empregos e renda nas cidades e regiões, melhorar as políticas públicas e incentivar a inovação e o uso de novas tecnologias. (art. 47, LC 123/2006)
Licitações Exclusivas
Uma das principais vantagens previstas na Lei Complementar nº 123/2006 é a realização de processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (art. 48, I/LC 123)
Isso significa que, nesses casos, os órgãos públicos devem realizar processos licitatórios destinados exclusivamente à participação dos pequenos negócios, ampliando as chances de contratação dessas empresas. É uma excelente oportunidade para os empreendedores que estão começando e buscam conquistar seus primeiros contratos com a Administração Pública.
Preferência de Contratação e Empate Ficto
A Lei Complementar nº 123/2006 também prevê critérios de desempate favoráveis às micro e pequenas empresas. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada a preferência de contratação para os pequenos negócios que estiverem com propostas iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Quando a licitação é realizada na modalidade pregão, este percentual fica em 5%.
Funciona assim: a MEI, ME ou EPP mais bem classificada dentro desse percentual (10% ou 5%) poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 44/LC 123).
Ou seja, a lei dá uma segunda chance para os pequenos negócios, valorizando as empresas menores.
Regularização Fiscal e Trabalhista Tardia
Outra vantagem prevista na legislação é a permissão para que as ME e EPP regularizem sua situação fiscal e trabalhista ao longo do processo licitatório. Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição, a pequena empresa, após ser declarada vencedora do certam, terá o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, para regularizar suas pendências e comprovar sua regularidade. (art. 43/LC 123)
Esse benefício garante que os pequenos negócios não sejam inabilitados de imediato por conta de débitos tributários ou trabalhistas, tendo a chance de resolver essas questões durante a licitação.
Subcontratação Obrigatória
Por fim, a legislação admite a possibilidade de subcontratação obrigatória de micro e pequenas empresas em licitações destinadas à aquisição de obras e serviços. Dessa forma, mesmo que a licitação seja vencida por uma grande empresa, parte do objeto deverá ser subcontratado para os pequenos negócios, nos termos do previsto em edital, gerando oportunidades de participação indireta nas compras públicas. (art. 48, II/LC 123)
Fique Atento!
Para aproveitar esses benefícios, é fundamental que a empresa esteja enquadrada como ME ou EPP ou equiparados e que comprove essa condição no momento da licitação, geralmente por meio de declaração de enquadramento ou certidão simplificada da Junta Comercial.
Ah, esses benefícios são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.
Mas, é importante destacar que a pequena empresa não pode incorrer nas vedações constantes no §4º do art. 3º da LC para a fruição do tratamento diferenciado e favorecido. Por isso é fundamental contar com a assessoria de um profissional especializado na área, pois participar de uma licitação se valendo das preferências destinadas às micro e pequenas empresas sem estar devidamente enquadrada neste segmento é conduta grave e gera penalização.
Então, não perca tempo! Entre em contato conosco para obter uma consultoria especializada. Assim, você pode aproveitar essas oportunidades com segurança!
Até mais!
Dra. Ana Carolina Coura Vicente Machado
OAB/PR nº 57.179
Advogada especialista em Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos
@licitacao.foradacaixa / (41) 98456-8921
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